TSTAg-AIRR 0011365-20.2016.5.15.0108
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE MAIRINQUE FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS ASTREINTES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a transcrição de fragmentos isolados ou apenas de passagens genéricas da petição de embargos, que não permitam o cotejo analítico e a verificação de plano da alegada omissão, não atende ao requisito legal. 2. Em relação à multa cominatória, a reprodução de frase isolada sobre a proporcionalidade da multa não abrange os fundamentos fáticos e jurídicos determinantes do acórdão recorrido, obstaculizando o exame do apelo. 3. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora