TSTAg-AIRR 0100211-33.2023.5.01.0342
Execução: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Litispendência e coisa julgada
- Vício de aparelhamento do recurso de revista
- Ausência de indicação de violação direta da constituição federal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O exame das razões recursais revela que a parte se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte a quo não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Não obstante tenha transcrito os trechos dos embargos de declaração e da decisão que os julgou, como determina o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, em nenhum momento especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido. 2. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator