TSTAg-AIRR 1001063-92.2022.5.02.0292
Violação do princípio da dialeticidade: mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
- Direito do Trabalho
- Violação do princípio da dialeticidade
- Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Prescrição e Decadência
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Hipótese em que a parte não impugnou, em sede de agravo de instrumento, o fundamento adotado pelo eg. Tribunal Regional para denegar seguimento do recurso de revista, qual seja, o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, o agravo de instrumento se encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários