TSTRR 1001897-92.2023.5.02.0702
Procedimento de jurisdição voluntária: ausência de vícios e preenchimento dos requisitos do negócio jurídico
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento de jurisdição voluntária
- Ausência de vícios e preenchimento dos requisitos do negócio jurídico
- Homologação devida
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré contra acórdão do TRT da 2ª Região. 2. A discussão consiste em saber se o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, que prevê quitação restrita de parcelas relacionadas ao contrato de trabalho, deve ser homologado pela Justiça do Trabalho. 3. A Lei n.º 13.467/17 instituiu disposições significativas no tocante à possibilidade de homologação de acordo extrajudicial na seara trabalhista, fixando nos arts. 855-B a 855-D da CLT as normas atinentes a esse procedimento especial de jurisdição voluntária. 4. Não há imposição legal para que o magistrado ratifique toda e qualquer avença, estando discriminado no art. 855-D da CLT que, “no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença”. 5. Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, não cabe ao juiz adotar a postura que lhe é peculiar em um processo contencioso, na medida em que no procedimento de homologação de acordo extrajudicial não há litígio, tampouco partes adversas, mas apenas interessados na composição de um negócio jurídico. 6. Para evitar fraudes e vícios de vontade, o legislador atribuiu ao juiz do trabalho a competência para chancelar essa avença e, no exercício de seu mister, pode o magistrado ouvir as partes, falar das consequências jurídicas do acordo e tomar todas as medidas cabíveis para evitar a utilização indevida desse importante instituto jurídico. 7. Todavia, não detectando fraude ou vício de consentimento e observados os requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos, bem como os específicos do art. 855-B da CLT, tem-se como caracterizado o negócio jurídico perfeito, não cabendo ao juiz do trabalho recusar a homologação ou fazer juízo de valor quanto ao alcance da quitação decorrente do acordo extrajudicial entabulado pelas partes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecida a transcendência jurídica da causa, conhecer do recurso de revista por violação do art. 855-B da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice verificado na origem e homologar o acordo extrajudicial firmado entre o autor e a ré, submetido ao crivo judicial, na forma prevista nos arts. 855-B e seguintes da CLT. Brasília, 15 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator