Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001101-74.2023.5.08.0210

Contrato nulo: dano moral

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO NULO. DANO MORAL. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). Na hipótese, a parte não atendeu aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. A transcrição no início das razões recursais, sem destaque, desvinculada das razões de insurgência quanto aos temas propostos, não supre a exigência do referido dispositivo de lei, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.