TSTEDCiv-RR 1002017-78.2022.5.02.0603
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Transporte de mercadorias
- Inaplicabilidade
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator