TSTAg-RR 0011652-30.2023.5.18.0083
Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que confirmou a impossibilidade de processamento do recurso de revista, por incabível, com esteio na diretriz da Súmula 214 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 1% (um por cento). Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator