TSTAIRR 0000599-60.2020.5.05.0005
Reversão da justa causa: agressão física
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Agressão física
- Legítima defesa
- Alínea “c” do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AGRESSÃO FÍSICA. LEGÍTIMA DEFESA. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, considero que a hipótese dos autos amolda-se, efetivamente, à exceção prevista na hipótese de justa causa da alínea “j” do artigo 482 da CLT, pois a agressão física foi iniciada pelo prestador de serviços, sendo revidada pelo reclamante em legítima defesa. Na esteira desse entendimento, afasto a alegação de violação ao referido dispositivo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator