TSTAg-AIRR 1001076-03.2024.5.02.0331
Negativa de prestação jurisdicional: transcrição de trechos estranhos aos autos
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição de trechos estranhos aos autos
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT
- Julgamento extra petita
- Trabalho em feriados
- Multa convencional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESTRANHOS AOS AUTOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que provocou o Regional a se manifestar e do acórdão proferido no referido julgamento (os trechos reproduzidos são estranhos aos autos). Agravo conhecido e não provido. 2 - JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRABALHO EM FERIADOS. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. A agravante não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Os excertos reproduzidos nas razões do recurso de revista não se referem ao acórdão regional proferido neste processo. A transcrição de trechos estranhos à decisão recorrida não cumpre a exigência legal acima mencionada e, portanto, em nada aproveita à parte agravante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora