TSTAg-RRAg 62-31.2016.5.05.0611
Comissão: prêmio
- Direito do Trabalho
- Comissão
- Prêmio
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Prescrição
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". O e. TRT, apesar de provocado mediante embargos de declaração, não se manifestou acerca da alegação de " desrespeito a CCT (impossibilidade de condenação ao pagamento de reflexos sobre a PLR e de integração das comissões "SRV" e "Premiações por campanha" na base de cálculo da gratificação semestral) ". Correta, portanto, a decisão agravada que declarou a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinou a remessa dos autos ao e. TRT. Agravo não provido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 360,00 equivalente a 1% do valor da causa (R$ 36.000,00), em favor da parte reclamada.
Indexação
Comissão; Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição; Sobrestamento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Legitimidade Ativa