TSTAg-RR 20250-33.2020.5.04.0611
Intervalo Intrajornada: digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERVALO DO DIGITADOR AO CAIXA BANCÁRIO INTRANSCENDÊNCIA - CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre intervalo do digitador ao caixa bancário , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 162.914,30 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Além disso, na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função , em razão do descompasso da decisão regional com a jurisprudência desta Corte Superior , que veda a cumulação dessas parcelas quando houver expressa proibição em norma interna , e provido o recurso de revista patronal para excluir da condenação o pagamento do adicional de quebra de caixa. 4. Ressalte-se, por oportuno, que a referida controvérsia é objeto do Tema 89 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST , ainda pendente de julgamento , porém sem determinação de suspensão, visando uniformizar a jurisprudência desta Corte em um precedente obrigatório. 5. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Gratificação de Função; Quebra de Caixa