STFARE 1.499.586 AgR-ED
Caixas escolares: contrato de trabalho
Relator(a): Presidente
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Caixas escolares
- Contrato de trabalho
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito do trabalho. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Caixas escolares. Contrato de trabalho. Súmulas 279 e 454/STF. Tema 1.346 da repercussão geral. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença de procedência da ação.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.