STJAgInt na PET no REsp 2.244.042
Perse: portaria me n. 11.266/2022
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Perse
- Portaria me n. 11.266/2022
- Exclusão dos serviços de lanchonete do rol do perse
- Controversia envolvendo os princípios da legalidade e da isonomia
- Análise impossibilitada
- Apreciação de normativo infralegal
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PERSE. PORTARIA ME N. 11.266/2022. EXCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE LANCHONETE DO ROL DO PERSE. CONTROVERSIA ENVOLVENDO OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. ANÁLISE IMPOSSIBILITADA. APRECIAÇÃO DE NORMATIVO INFRALEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não incumbe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar normas infralegais, tais como resoluções, portarias, regimentos internos, regulamentos, tendo em vista que os referidos normativos não se enquadram no conceito de lei federal, previsto pelo art. 105 da Constituição Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.