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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-ED-RR 509-80.2011.5.05.0033

Turnos de revezamento: petroleiros

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Turnos de revezamento
  • Petroleiros
  • Reflexos das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado
  • Percentual aplicado
  • Omissão não evidenciada
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS. TURNOS DE REVEZAMENTO. PETROLEIROS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL APLICADO. LEI N° 605/49. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Este Tribunal Pleno emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da cogência da regra de cálculo do repouso inscrita no art. 3º da Lei 605/1949 também aos petroleiros, conforme iterativa jurisprudência da SDI-1 e das Turmas do TST. Expôs, ainda, os motivos por que entendeu inaplicável o cálculo adotado pela Eg. 7ª Turma, que adotava cálculo lastreado no número de dias efetivamente trabalhados e, não, na sexta-parte dos salários, como previsto na lei. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios

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