TSTAIRR 1000827-83.2024.5.02.0062
Ausência de transcrição dos trechos do acórdão regional em todos os temas objeto do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TODOS OS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Hipótese em que a o reclamado deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que estaria consubstanciado o prequestionamento das controvérsias, inviabilizando, assim, o cotejo analítico das teses. Descumpridos, portanto, os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em todas as matérias recursais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido de justiça gratuita e II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator