TSTAg-AIRR 1001865-05.2017.5.02.0086
Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Ementa
AGRAVO DOS AUTORES QUE IMPUGNA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL Consoante a jurisprudência consolidada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, “é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro”. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 17 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora