TSTAg-AIRR 11049-20.2020.5.15.0123
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Ressalva expressa
- Alínea "c" do artigo 896 da CLT e súmula 296 do TST
- Julgados
- Acordo de compensação de jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N.º 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. RESSALVA EXPRESSA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 296 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Filio-me à corrente jurisprudencial que vem se firmando no TST, no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ter a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. Julgados. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos e à causa eram meramente estimativos, pelo que reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 59-B DA CLT INSERIDO PELA LEI 13.467/17. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita