TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 1001366-30.2017.5.02.0374
Omissão: dessa forma, o teor da norma coletiva será apurado em regular liquidação de sentença
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO . Quanto à alegada omissão referente à limitação do pagamento ao adicional de horas extras ou da dedução da hora normal trabalhada, ao argumento de que a 7ª e 8ª hora já estariam pagas, passo a sanar a omissão. Com efeito, a conclusão pretendida depende do teor da norma coletiva, se havia ou não previsão de pagamento das respectivas horas, na medida em que o instrumento normativo apresentado não servia para embasar o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Dessa forma, o teor da norma coletiva será apurado em regular liquidação de sentença. Em relação à base de cálculo das horas extras, a alegação de omissão para que seja observado o teor da norma coletiva que dispõe que a base de cálculo será o salário nominal, tendo em vista o adicional de 100%, não prospera. Com efeito, o acórdão embargado deixou claro que em relação ao teor da norma coletiva, o acórdão que julgou o recurso de revista deverá observar o adicional legal/ convencional, conforme se apurar em regular liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, a fim de suprir omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento