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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000712-90.2022.5.02.0043

Execução: possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSIBILIDADE. A discussão dos autos cinge-se à legitimidade dos recorrentes para opor embargos de terceiro na condição de moradoras, não proprietárias, do imóvel constrito. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional na presente questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação dos artigos da Constituição Federal indicados pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (artigos 186, 187 e 927 do Código Civil e 80 do CPC), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes.Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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