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Jurisprudências

TSTAIRR 95000-78.2006.5.12.0027

Execução: coisa julgada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A controvérsia objeto do recurso de revista, acerca dos cálculos das diferenças de pensão mensal relativas aos anos de 2021, 2022 e 2023, circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. Inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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