TSTAg-AIRR 0001167-61.2019.5.12.0023
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: compensação de jornada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Compensação de jornada
- Atividade insalubre
- Previsão em norma coletiva
- Pagamento do descanso semanal remunerado em dobro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO EM DOBRO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, na medida em que houve transcrição insuficiente do acórdão regional quanto à matéria que consubstancia o prequestionamento da tese, bem como em tópico dissociado das suas alegações, não há falar-se em reforma da decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator