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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.168.174

Plano de saúde: terapias multidisciplinares para tea

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA TEA. ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTES ESCOLAR E DOMICILIAR. COBERTURA LIMITADA AO AMBIENTE CLÍNICO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em ação de obrigação de fazer, visando compelir operadora de plano de saúde a custear terapia multidisciplinar pelo método ABA e psicopedagogia, com assistente terapêutico, em ambientes escolar e domiciliar, bem como a manter vínculo terapêutico com clínica indicada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há obrigação de cobertura, por plano de saúde, de acompanhamento por assistente terapêutico e psicopedagogia em ambientes escolar e domiciliar, no tratamento multidisciplinar de beneficiário com transtorno do espectro autista.

III. Razões de decidir

3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, no tratamento multidisciplinar do beneficiário portador de transtorno do espectro autista, a cobertura obrigatória pelas operadoras limita-se ao ambiente clínico e a profissionais habilitados, não se estendendo, salvo previsão contratual expressa, ao acompanhamento em ambiente escolar e domiciliar. Incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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