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Jurisprudências

TSTED-E-Ag-RRAg 1562-39.2016.5.09.0024

Negativa de prestação jurisdicional: rescisão do contrato de trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE QUEBRA DE CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos quando necessários ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conceder efeito modificativo. ERROS MATERIAIS DETECTADOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do parágrafo único do art. 897-A da CLT, os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Constatada a existência de erros materiais no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para fazer correção no relatório e na parte dispositiva. Embargos de declaração acolhidos para sanar erros materiais, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos e para os erros materiais detectados, sem conceder efeito modificativo, tudo na forma da fundamentação.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Quebra de Caixa; Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher

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