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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100853-52.2019.5.01.0081

Execução: inexigibilidade do título executivo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Inexigibilidade do título executivo
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Competência
  • Nulidade / Inexigibilidade do Título
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCRIÇÃO DO CAPÍTULO RECORRIDO EM CONJUNTO COM TEMAS NÃO IMPUGNADOS, NO INÍCIO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA E DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE A TESE RECORRIDA E OS ARTIGOS INDICADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada

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