TSTAg-AIRR 0020755-03.2023.5.04.0002
Execução: integração das horas extras na gratificação semestral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Integração das horas extras na gratificação semestral
- Interpretação do título judicial
- Ausência de violação constitucional
- Correção Monetária
- Taxa SELIC
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SUBSEÇÃO 2 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. 1. Nos termos do §2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que explica justificadamente que o título executivo reconhece que durante a vigência do contrato de trabalho, as horas extras e seus reflexos não foram efetivamente integrados na base de cálculo da gratificação semestral. 3. Não há como divisar afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária; Taxa SELIC