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Jurisprudências

TSTRR 1000977-11.2019.5.02.0492

Contribuição assistencial: instituição por norma coletiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO ASSEGURADO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Embargos de Declaração no ARE 1018459 (Tema 935 da Repercussão Geral), fixou a tese de que "é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Com a fixação desse novo precedente vinculante, houve a superação ( overruling ) da jurisprudência que limitava a cobrança da contribuição assistencial apenas aos filiados ao sindicato (exegese anterior calcada no PN 119 e OJ 17 da SDC deste TST). No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva previa expressamente o direito de oposição, contudo, o reclamante não logrou comprovar o seu exercício oportunamente. Assim, estando o acórdão regional em estrita consonância com a tese fixada pela Suprema Corte, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 desta Corte, restando ausente a transcendência da causa sob os aspectos político, jurídico, social ou econômico. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Diferenças por Desvio de Função

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