TSTRRAg 10360-69.2020.5.03.0006
Execução: execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Prescrição da pretensão executória no âmbito da justiça do trabalho
- Inaplicabilidade
- Ante a possível violação do art
- º, XXIX, da CRFB/88, deve ser provido o agravo de instrumento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Ante a possível violação do art . 7 . º, XXIX, da CRFB/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. Da leitura do acórdão, observa-se que o TRT entendeu pelo acolhimento da prescrição bienal ao caso de execução individual dos créditos trabalhistas reconhecidos em ação coletiva, conforme a Súmula 150 do STF. Em que pese o debate existente acerca da similitude dos institutos da prescrição da pretensão executória e da prescrição intercorrente, fato é que a redação vigente do art. 878 da CLT à época dos fatos determina o impulso oficial do processo na fase de execução, o que sepulta a responsabilização da parte por eventual inércia, seja na compreensão de não postular a instauração da execução, seja por deixar de atender determinação judicial relativa à prática de ato sem o qual o fluxo processual se torna inviável. É o que se entende da Súmula 114 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015) ". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do exequente apenas quanto ao tema "EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE", por possível violação do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do exequente quanto ao tema "EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE", por violação do art. 7.º, XXIX, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga com a execução e, por conseguinte, afastar, por ora, as custas processuais fixadas pelo Juízo de primeiro grau; e III - conhecer do recurso de revista do exequente quanto ao tema "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017", por violação do art. 5.º, LXXIV, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Custas / Emolumentos