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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000104-14.2023.5.05.0004

Omissão: fixação de juros e correção segundo o regime da fazenda pública

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Fixação de juros e correção segundo o regime da fazenda pública
  • Não se configuram as omissões apontadas pela embargante
  • Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO SEGUNDO O REGIME DA FAZENDA PÚBLICA. Não se configuram as omissões apontadas pela embargante. A constatação de óbice processual que inviabiliza o seguimento do recurso de revista (Súmula nº 333 do TST e art. 896, § 7º, da CLT) torna prejudicada a análise aprofundada da transcendência da causa. Ademais, o acórdão explicitou a aplicação dos índices próprios da Fazenda Pública (IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021, e taxa SELIC a partir de 09/12/2021), em harmonia com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e com a OJ-TP-7 do Pleno do TST, o que afasta a tese de aplicação de juros gerais de 1% ao mês. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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