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Jurisprudências

TSTAIRR 1000934-08.2022.5.02.0383

Reconhecimento da relação de emprego: motorista de aplicativo

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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