TSTAIRR 0100725-09.2024.5.01.0032
Diferenças salariais: acúmulo de funções
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Acúmulo de funções
- Incompatibilidade de funções afastada pelo TRT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES AFASTADA PELO TRT. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Ainda que por fundamento diversos, impõe-se confirmar a conclusão expendida na decisão monocrática por meio da qual se negou admissibilidade ao recurso de revista, ainda que por diverso o fundamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator