TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001173-06.2018.5.06.0012
Execução: decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Ausência de vícios
- Pretensão de rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator