TSTAg-EDCiv-RR 1953-44.2017.5.07.0014
Promoção por merecimento: pccs
- Direito do Trabalho
- Promoção por merecimento
- Pccs
- Diferenças salariais
- Necessidade de prévia avaliação de desempenho
- Concessão automática
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PCCS. DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CONCESSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema e se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedentes os pedidos referentes às promoções por merecimento, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou o entendimento de que não é possível ao Poder Judiciário realizar a aferição do mérito do empregado e deferir progressões por merecimento, ainda que configurada a omissão do empregador. Isso porque essas progressões dependem de critérios subjetivos previstos na norma empresarial, os quais devem ser avaliados pelo próprio empregador, segundo sua discricionariedade. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Enquadramento / Classificação; Prescrição