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Jurisprudências

TSTPP 1000026-43.2026.5.90.0000

Decisão de arquivamento proferida pela corregedoria regional

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Decisão de arquivamento proferida pela corregedoria regional
  • Ausência de quórum para deliberação no tribunal de origem
  • Remessa ao conselho para julgamento
  • Aplicação do artigo 7º, xviii e xxiv, do ricsjt
  • Exercício regular de função administrativa
  • Inexistência de indícios de infração funcional

Ementa

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA PELA CORREGEDORIA REGIONAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE QUÓRUM PARA DELIBERAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REMESSA AO CONSELHO PARA JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 7º, XVIII e XXIV, DO RICSJT. EXERCÍCIO REGULAR DE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE INFRAÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Recurso interposto contra decisão monocrática proferida pela Corregedoria Regional do TRT-24, nos moldes do artigo 206 do RITRT24. 2. A remessa dos autos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho decorreu da ausência de quórum para deliberação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, nos termos do artigo 7º, XVIII e XXIV, do RICSJT. 3. A instauração de procedimento disciplinar pressupõe a existência de justa causa mínima, consubstanciada em elementos concretos indicativos de infração funcional, não sendo suficiente a mera discordância quanto à condução de atos administrativos. 4. Não foram identificados elementos aptos a demonstrar a divulgação ilícita de informações sigilosas, a manipulação probatória, a quebra da cadeia de custódia ou a prestação dolosa de informação falsa. 5. Os fatos narrados decorreram do exercício regular das atribuições administrativas desempenhadas pelo magistrado reclamado na condição de juiz auxiliar da Presidência, sem qualquer comprovação de dolo, abuso de poder ou descumprimento de dever funcional, o que conduz à manutenção do arquivamento da reclamação disciplinar. 6.Procedimento conhecido como Pedido de Providências ao qual se julga improcedente .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reautuação do feito para Pedido de Providências; II - conhecer do presente procedimento para julgar-lhe improcedente, nos termos da fundamentação.

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