STJAgInt no AREsp 3.109.955
Aplicação do código de defesa do consumidor: teoria finalista mitigada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Aplicação do código de defesa do consumidor
- Teoria finalista mitigada
- Vulnerabilidade
- Mora na entrega do imóvel
- Rescisão contratual
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O conceito de consumidor como destinatário final pela teoria finalista encontra hipótese de mitigação nos casos de existir vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional. Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Revisitar a questão quanto à existência ou não de vulnerabilidade no caso concreto ensejaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado diante da Súmula 7 do STJ.
4. Na hipótese, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos e das provas, concluiu que houve mora na entrega do imóvel, decorrente de fato atribuído à recorrente.
5. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre existência de fundamento para rescisão contratual por atraso na entrega do imóvel, como pleiteia a parte ora agravante, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, por vedação da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.