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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001011-25.2021.5.05.0532

Decisão proferida por órgão colegiado: inaplicabilidade do critério da fungibilidade

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Decisão proferida por órgão colegiado
  • Inaplicabilidade do critério da fungibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, § 1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses normativamente previstas. No caso em análise, trata-se de agravo em agravo de instrumento contra acórdão desta 3ª Turma que negou provimento ao agravo de instrumento interposto. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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