TSTAg-ED-AIRR 295-39.2017.5.17.0003
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- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
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- Responsabilidade subsidiária
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- Preclusão
- A agravante não interpôs agravo de instrumento
Ementa
I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 4ª RECLAMADA - MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a condenação subsidiária da 4ª reclamada teve como fundamento o fato de pertencer ao mesmo grupo econômico da 5ª reclamada (Maersk Supply Service). Todavia, nas razões recursais, a agravante não impugna o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para declarar a responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos ao reclamante, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 5ª RECLAMADA - MAERSK SUPPLY SERVICE. PRECLUSÃO. A agravante não interpôs agravo de instrumento. As duas peças processuais apresentadas são idênticas e interpostas pela 4ª reclamada. Ao contrário do que alega a agravante, os argumentos adotados em ambos os agravos de instrumento são exatamente os mesmos, pois, repita-se, trata-se da mesma peça processual, de forma que não há como se entender tenha sido apenas um equívoco quanto ao nome da parte, ainda que o depósito recursal tenha sido feito em nome da ora agravante. Portanto, não tendo sido apresentado agravo de instrumento, preclusa está a oportunidade para opor agravo interno. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.