TSTAg-AIRR 21626-71.2017.5.04.0025
Condições da ação: legitimidade ativa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Condições da ação
- Legitimidade ativa
- Litispendência
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Honorários advocatícios na justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISPENDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. No caso, a parte indicou, em suas razões de recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias impugnadas, sem, no entanto, fazer a devida delimitação de cada matéria objeto de insurgência e o correspondente cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração do prequestionamento das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido presente na hipótese. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, na qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Litispendência; Banco de Horas; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho