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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21626-71.2017.5.04.0025

Condições da ação: legitimidade ativa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Condições da ação
  • Legitimidade ativa
  • Litispendência
  • Compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Honorários advocatícios na justiça do trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISPENDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. No caso, a parte indicou, em suas razões de recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias impugnadas, sem, no entanto, fazer a devida delimitação de cada matéria objeto de insurgência e o correspondente cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. A demonstração do prequestionamento das matérias abordadas no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido presente na hipótese. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, na qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, da CLT, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Litispendência; Banco de Horas; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho

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