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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1019-55.2022.5.17.0007

Esta e

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Esta e. Turma entendeu que as premissas fáticas descritas no acórdão regional demonstraram que a dispensa do reclamante teve cunho discriminatório, pois foi direcionada aos empregados aposentados pelo INSS ou na iminência da aposentadoria, destacando que a norma interna que instituiu o Plano não descrevia a situação dos empregados que se opusessem à escolha (coação velada). Também ficou consignado no acórdão regional que o empregador não se desincumbiu de comprovar que a licitude do ato em discussão. Hipótese em que o Banco reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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