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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.261.248

Sistema de informações de crédito do banco central (scr)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Sistema de informações de crédito do banco central (scr)
  • Inaplicabilidade ao regime regulatório do scr
  • Cientificação prévia por cláusula contratual
  • Mudança de entendimento devidamente fundamentada
  • Dano moral não configurado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). ART. 43, § 2º, DO CDC. INAPLICABILIDADE AO REGIME REGULATÓRIO DO SCR. CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA POR CLÁUSULA CONTRATUAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial em ação de indenização por danos morais, fundada em registro de informação negativa no SCR sem comunicação prévia específica.

2. A revisão de entendimento foi expressamente justificada com base em orientação consolidada nas Turmas, observando-se os deveres de estabilidade e coerência jurisprudencial.

3. A natureza pública e regulatória do SCR impede a sua equiparação a cadastros privados de inadimplentes e, por isso, não se submete à lógica do art. 43, § 2º, do CDC sobre a notificação específica prévia da negativação.

4. O dever das instituições financeiras de dar ciência prévia ao cliente acerca do registro de seus dados no SCR, previsto no art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022, é atendido por cláusula contratual clara inserida no momento da contratação.

5. A falta de comunicação prévia sobre a anotação de informação negativa no SCR, quando fundada em dívida efetivamente existente, não enseja a configuração de dano moral presumido, salvo se demonstrado que a informação registrada não corresponde à realidade.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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