TSTAg-Emb-ARR 1827-13.2014.5.03.0110
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência; Banco de Horas