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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ARR 1827-13.2014.5.03.0110

Fundamento não impugnado: intuito protelatório

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Fundamento não impugnado
  • Intuito protelatório
  • Aplicação de multa
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja, a Súmula 353 do TST, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2 . Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Transcendência; Banco de Horas

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