TSTAIRR-AIRR 462-45.2016.5.08.0002
Responsabilidade subsidiária: tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços
- Ente privado
- Não aderência ao tema 725 da tabela de repercussão geral do STF
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO. SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O presente caso versa sobre terceirização de atividades por empresa privada, na qual a segundo reclamada pretende ser eximida da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, tendo o Tribunal Regional aplicado a Súmula 331, IV, do TST. Nesse contexto, constata-se que a controvérsia não adere ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a discussão não trata de licitude da terceirização, mas sim da responsabilidade subsidiária da empresa privada tomadora dos serviços. Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material