TSTAg-AIRR 10658-18.2020.5.03.0182
Cooperativa de transporte: inexistência de vínculo de emprego
- Direito do Trabalho
- Cooperativa de transporte
- Inexistência de vínculo de emprego
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Não ocorrência
- Julgados
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL , CONTIDOS NO ART.896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso dos autos, o Recorrente transcreveu integralmente o acórdão regional, sem efetuar nenhum destaque, o que não possibilita o necessário cotejo analítico, como determina o art. 896, § 1.º-A, da CLT. A propósito, é firme o entendimento jurisprudencial desta Corte de que é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Julgados. Portanto, verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos nos art.896, § 1.º-A, I e III, da CLT, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Cooperativa de Trabalho; Transcendência