TSTAg-AIRR 100740-05.2021.5.01.0057
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Vício de citação
- Por tal razão, as questões recursais não estão prequestionadas
- Óbice da Súmula nº 297 do TST
- Representação em Juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO –AUSENTE A PROCURAÇÃO. A controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade " em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. VÍCIO DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. V erifica-se que o TRT não conheceu do agravo de petição e, por consequência lógica, não examinou as matérias de fundo. Por tal razão, as questões recursais não estão prequestionadas. Óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Representação em Juízo; Vício de Citação; Confissão; Recurso de Revista