TSTAg-AIRR 848-04.2018.5.09.0091
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/daoagravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Do exame das razões recursais, verifica-se que a agravante não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional acerca do tema ventilado nas razões de recurso de revista, o que impossibilita o julgador de realizar o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da negativa de prestação jurisdicional suscitada. Desse modo, não observado o requisito legal previsto no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional