Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEmb-ARR 11365-48.2016.5.18.0201

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 12 horas

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada de 12 horas
  • Escala 4x4
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade
  • O Tribunal Pleno do TST, em razão de empate no julgamento do E-ED-RR

Ementa

EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 12 HORAS. ESCALA 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VALIDADE. 1. A lide versa sobre determinar se, à luz do Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal, é válida a estipulação em norma coletiva de jornada de 12 horas em turnos ininterruptos, com escala 4x4. 2. O Tribunal Pleno do TST, em razão de empate no julgamento do E-ED-RR - 10725-92.2015.5.03.0073 no âmbito da SDI-1, vencido este relator , definiu ser "válido o acordo coletivo que institui regime compensatório 2x2x4, em que o trabalhador em turnos ininterruptos de revezamento labora, em jornada de doze horas, dois dias no período noturno, dois dias no período diurno e descansa nos quatro dias seguintes, sendo inaplicável a Súmula 423 do TST" . 3. Tratando-se de regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, com escala 4x4 e jornada de 12 horas, impõe-se a aplicação da ratio decidendi que orientou o julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte, quando da apreciação de processo que envolve escala 2x2x4. Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para declarar a validade do acordo coletivo quanto à jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento, com escala 4x4, restabelecendo o acórdão proferido pelo Tribunal Regional.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.