TSTAg-AIRR 0001813-18.2023.5.06.0211
FGTS: horas extras
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Horas extras
- Sobreaviso/tempo à disposição
- Diferenças salariais
- Inobservância dos pressupostos
- Recursais previstos no art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO/TEMPO À DISPOSIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS. RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2.No recurso de revista, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado quanto aos temas recorridos, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT. 3.A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator