TSTAIRR 0010238-71.2022.5.15.0129
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Reconhecimento de relação de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 184 do TST, “Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos”. No presente caso, a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente no referido julgado. Logo, não tendo sido o Tribunal instado a se manifestar sobre possível omissão, não há como se examinar a arguição de negativa de prestação jurisdicional, estando preclusa a matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem examinou os fatos e as provas, notadamente a testemunhal, e constatou que o trabalhador exercia atividade autônoma. A reforma da decisão regional, da forma pretendida pela parte recorrente, impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator