TSTAg-Emb 0010501-31.2022.5.03.0067
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa 1
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 728.816,00), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, que versava sobre pleitos de indenização por danos morais decorrente de doença ocupacional e de pensão mensal vitalícia, com lastro nos óbices das Súmulas 126 e 296, I, do TST. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, deixando de infirmar devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 8.336,95 (oito mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita (cfr. pág. 699), e revertida em prol das Agravadas. Brasília, 3 de dezembro de 2024. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator