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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.958.464

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, com aplicação das Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.

2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial teria impugnado de forma específica e pormenorizada a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, alegando que a controvérsia seria eminentemente de direito, sem necessidade de reexame probatório, e que haveria divergência com precedentes do STJ, o que afastaria a aplicação das Súmulas 83 e 182 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante impugnou de maneira específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, para viabilizar o conhecimento do agravo regimental.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão agravada de forma específica, concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou meras reiterações do mérito da controvérsia.

5. No caso, o agravante deixou de impugnar especificamente dois fundamentos da decisão agravada, relacionados à incidência da Súmula 83/STJ, configurando violação ao princípio da dialeticidade.

6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 182 e 83/STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do recurso. 2. A decisão que inadmite recurso especial exige a impugnação de todos os fundamentos utilizados para sua formação.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 1.021, § 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 182; STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.10.2016.

Tese

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento do recurso. 2. A decisão que inadmite recurso especial exige a impugnação de todos os fundamentos utilizados para sua formação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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