TSTAg-RRAg 431-82.2022.5.09.0003
Abatimento de valores pagos 1: logo, não há como se verificar violação direta e literal ao art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei 7.064/1982
- Direito do Trabalho
- Abatimento de valores pagos 1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS 1. O Tribunal Regional, ao reformar a decisão para determinar o abatimento, do crédito deferido na demanda, dos valores pagos pela empresa AMO Argentina, registrou expressamente que o reclamante reconheceu o recebimento das quantias decorrentes do acordo firmado, não tendo desconstituído o documento que comprova o pagamento, ônus do qual não se desincumbiu. Diante disso, concluiu ser cabível o abatimento da quantia recebida, assinalando ainda, em resposta aos embargos de declaração que as previsões constantes do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei 7.064/1982 " além de denotarem mero inconformismo, foram suscitadas apenas neste momento processual, afigurando-se inovatórias ". Logo, não há como se verificar violação direta e literal ao art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei 7.064/1982. 2. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.